Notícias sobre a VARIG – 18 – Vencimento de prazo constitucional para propositura de ação
São Paulo, 02 de dezembro de 2008.
Prezados Amigos e Clientes,
Com o propósito de avisar a todos que possuem amigos que não entraram ainda com Ação visando resguardar os seus direitos trabalhistas, avisamos que de acordo com a Constituição Federal o prazo para propositura da Ação contra a Varig vence impreterivelmente no dia 14 de dezembro de 2008.
Não existe legalmente a menor possibilidade de prorrogação de prazo, pois o limite para proposição de ação é Constitucional.
Atenciosamente,
Carlos Duque Estrada
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