Notícias Vasp – 310 – Canhedo tenta de novo tumultuar a entrega do gado vendido e perde!
São Paulo, 15 de março de 2012.
Prezados Amigos e Clientes,
Em mais uma manobra a “La Canhedo”, a Vale do Araguaia tentou tumultuar outra vez a entrega do saldo restantes de cabeça de gado vendidas em dezembro de 2010.
O STJ colocou por terra mais essa tentativa abusiva do Grupo Canhedo.
A relatora da Reclamação 7872-SP, MINISTRA NANCY ANDRIGHI, assim decidiu:
Por fim, no que tange ao indeferimento do pedido do reclamante de suspensão do já citado mandado de entrega de bens pelo Juízo reclamado, é necessário
ressaltar que a reclamação não é medida que se admite como sucedâneo recursal.
De fato, está assentado nesta Corte que a reclamação constitucional, em razão de sua natureza excepcional, destina-se a preservação da competência e garantia da
autoridade dos julgados somente quando objetivamente violados, não podendo servir como sucedâneo recursal para discutir o teor da decisão hostilizada (Rcl 2.861/RS, 2ª
Seção, Rel. Min. Sidnei Beneti, DJe de 4/12/2009).
Forte em tais razões, INDEFIRO liminarmente a petição inicial, com supedâneo nos arts. 267, VI, do CPC e 34, XVIII, do RISTJ e, por consequência, JULGO
EXTINTO o processo sem exame de mérito.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 08 de fevereiro de 2012.
MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Relatora
Em anexo o inteiro teor da decisão do STJ.
Atenciosamente,
Carlos Duque Estrada