Determinada a remoção dos bens móveis e provável intervenção na agropeucuária vale do araguaia
JUSTIÇA DO TRABALHO |
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Processo/Ano: 507/2005 |
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Comarca: São Paulo – Capital |
Vara: 14 |
Data de Inclusão: 17/09/2008 |
Hora de Inclusão: 15:48:46 |
PROCESSO Nº 00507-2005-014-02-00-8
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Exmo. Sr. Juiz do Trabalho, Dr. Wilson Ricardo Buquetti Pirotta, tendo em vista a determinação de fls. À elevada consideração de V. Exa. São Paulo, 17 de setembro de 2008. p/Diretor de Secretaria Vistos, etc. Trata-se de petição do E. Ministério Público do Trabalho, na qual requer providências para prosseguimento da presente execução. Defiro o requerido. No entanto, considerando-se que as empresas mencionadas se tê sistematicamente recusado a indicar depositário para o faturamento penhorado, determino que, por ocasião da penhora, caso o sócio gerente se recuse a assinar como fiel depositário dos valores penhorados ou não apresente documentos hábeis a possibilitar a penhora e o depósito, fique desde já decretada intervenção judicial, rogando-se ao E. Juízo Deprecado seja designado perito de sua confiança a funcionar como adminstrador da empresa para cumprimento da determinação judicial. Acrescente-se, ainda, às precatórias a determinação de penhora de todos os bens móveis e imóveis pertencentes às executadas, inclusive expedindo-se ofícios aos Cartórios de Registro de Imóveis para informações sobre bens pertencentes a tais empresas. As providências deprecadas devem seguir seu curso até efetivação e registro, em caso de imóveis e automóveis, devendo ser de plano determinada a remoção para depósito judicial de bens móveis e automóveis e depósito em banco oficial, a disposição do juízo, dos valores e títulos, sendo, em seguida, devolvida a Carta à origem, tendo em vista o pedido de adjudicação de todos os bens penhorados já formulado e a possibilidade de venda através da Central de Hastas Públicas deste Regional. Ciência ao MPT. São Paulo, data supra. Wilson Ricardo Buquetti Pirotta Juiz do Trabalho |