TST publica ato acerca do movimento grevista
ato.gp.n
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;1 CONSIDERANDO a deflagração do movimento grevista dos
servidores públicos do Poder Judiciário da União, especificamentedos servidores deste Tribunal;CONSIDERANDO o ‘ entendimento do Colendo Superior Tribunal de ^Justiç retratado no Recurso em Mandado de Seguranç
n° 22.874-SP e a posiçã do Colendo Supremo Tribunal Federal nos •autos da Reclamação n° 6568/SP; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a1 manutenção do serviço público essencial e indelegável prestado pelo PoderJudiciário; ‘ –CONSIDERANDO a decisão do Supremo Tribunal Federal
a I proferida nos autos dos Mandados de Injunção n.°s 670/2002, e712/2004, determinando a aplicação da Lei n.° ‘7.783/89 aos servidores públicos;CONSIDERANDO ‘ a -necessidade de manutenção das atividades jurisdicionais essenciais; e CONSIDERANDO que a hipótese de eventual legalidade de greve não afasta os descontos pelos dias não-trabalhado’s, conforme reiterada jurisprudência da Seção Especializada em DissídiosColetivos desta Corte, dentre as quais destacam-se os processos
RODC-87500-58. 2006. 5.15. 0000, RODC-178000-10 . 2005 . 5 .15 . 0000, ‘ DC-2173626-89.2009.5.00.0000, RODC-2018500-26.2008.5.02.0000 e RODC-
203 67 00-18. 2007.5. Ò2.-0000,RESOLVE
Art. .1° As faltas decorrentes da ‘participaçã de
servidores do Tribunal Superior do Trabalho em movimentos de greve ensejarão o desconto de remuneração e não poderão, em nenhuma hipótese, ser objeto de: I – compensação, nem mesmo com o saldo do banco de horas;
II – abono; :-
III – cômputo, de’tempo de serviço ou qualquer vantagem que o’ tenha por base. . •
” ‘ Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação. ‘ ,Dê-se ciência. . ‘
Publique-se no DOU e BI.
Brasilia, 01- de junho de 2010.
DE MOURA FRANÇA
Ministro Presidente do
Tribunal Superior do Trabalho